Como funciona a Bolsa de Valores?
A bolsa de valores é o ambiente de negociação onde os investidores podem comprar e vender seus títulos através da negociação direta, com auxílio ou não de correspondentes de negociação. Neste tópico será apresentado um histórico completo e uma explicação sobre o funcionamento das bolsas de valores e em particular da BM&FBOVESPA, a empresa que administra as duas bolsas brasileiras.
Histórico da bolsa de valores brasileira
A história das bolsas no mundo começa de maneira mais concreta em 1487 com a criação da primeira bolsa de valores do mundo, em Bruges, na Bélgica. Mais tarde, em 1690 é fundada a Bolsa de Londres e em 1792 foi fundada a Bolsa de Valores de Nova Iorque, atual maior bolsa de valores do mundo em capitalização das empresas participantes.
A bolsa brasileira atualmente é uma união de duas grandes bolsas do Brasil, a BOVESPA e a BM&F e outras que formaram estas duas. Para entender sua história, é importante saber a origem destas bolsas.
Fundada em 1845, a antiga BVRJ, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, por muito tempo foi a maior bolsa brasileira, mas pouco a pouco perdeu espaço para a Bolsa de Valores de São Paulo.
A BOVESPA tem sua origem em 1890 com a criação da Bolsa Livre, fundada por Emílio Rangel Pestana. Logo em 1891 foi fechada por conta da política de Encilhamento e quatro anos depois reaberta como a Bolsa de Fundos Públicos de São Paulo. Até a reforma do mercado de capitais brasileiro em 1965 e 1966, a bolsa era uma entidade vinculada à antiga secretaria de finanças do estado de São Paulo.
A Bolsa de Mercadorias de São Paulo (BMSP) surgiu em 1917, negociando contratos agropecuários como café, boi gordo e algodão. Foi por muito tempo a principal bolsa de negociação de contratos do Brasil.
A partir de 1967 a bolsa passou a ser denominada Bolsa de Valores de São Paulo, os antigos corretores que trabalhavam individualmente foram substituídos pela figura da corretora, como representante de operações.
Em 1985 foi criada a Bolsa Mercantil de Futuros (BM&F) que introduziu com sucesso a negociação de instrumentos financeiros no Brasil, como taxas de juros, índices futuros e opções de contratos.
Em 1991 a BMSP e a BM&F unificam suas operações sob a sigla já existente da BM&F. Em 1997 ocorre a última grande fusão, agora com a BBF, Bolsa Brasileira de Futuros, sediada no Rio de Janeiro.
Em 2000 diversas bolsas brasileiras são incorporadas pela Bolsa de Valores de São Paulo, inclusive do Rio de Janeiro, o que faz com que a BOVESPA se torne a Bolsa do Brasil.
Em 2008, BOVESPA e BM&F tornam-se companhias de capital aberto após desmutualizarem seu capital. Em 2009 as operações das duas são unificadas dando origem à BM&FBOVESPA.
Funcionamento
A bolsa de valores é o ambiente de negociação onde os investidores podem comprar e vender seus títulos através da negociação direta, com auxílio ou não de correspondentes de negociação. No caso da bolsa brasileira, a negociação é feita através das corretoras da bolsa.
As corretoras são instituições financeiras que fazem o intermédio de negociação entre os investidores e a bolsa. Mais que apenas intermediários, as corretoras também efetuam distribuição de ofertas públicas, distribuição de fundos, intermediação com títulos públicos federais e etc.
Outra figura importante é a do agente de liquidação e custódia. A liquidação é o processo de pagamento e recebimento ou a venda e entrega de um título comprado na bolsa. A custódia é o armazenamento do título recebido, num local seguro. O agente de liquidação e custódia tem grande importância por trazer segurança a todo processo de negociação. Ele é quem garante que os compromissos firmados em bolsa serão cumpridos e que os valores transacionados têm segurança.
No Brasil a figura da bolsa de valores pode ser representada pela BM&FBOVESPA, dona de duas bolsas, a BM&F com foco para negociação de produtos agropecuários e instrumentos financeiros, e a BOVESPA com foco para negociação em ações e opções de ações.
No Brasil existem cerca de cem corretoras autorizadas a intermediar operações nas bolsas de valores, sendo a Renascença uma corretora autorizada a operar em ambos mercados.
A figura do agente de custódia e liquidação é a CBLC, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, empresa também do grupo BM&FBOVESPA, responsável por registrar todas as operações do segmento BOVESPA. A CBLC também é responsável por manter os dados dos titulares dos papéis negociados em bolsa e pela custódia eletrônica dos títulos.
Quanto aos investidores, são figuras principais os investidores estrangeiros, os fundos de investimentos brasileiros, os bancos e os investidores individuais, como aqueles que movimentam ações via home broker.
A imagem abaixo ilustra o relacionamento destas quatro partes:
A bolsa de valores ainda divide suas operações de acordo com seus dois tipos de unidades de negócio, a BOVESPA e a BM&F. No caso das operações do segmento BM&F, o agente de liquidação e custódia passa a ser a Clearing de Derivativos da BM&F.
Após a negociação no pregão regular ou no After Market da BOVESPA, o processo de liquidação ocorre em três dias úteis para ações e de um dia útil para opções. Após a compra de uma ação, o efetivo pagamento financeiro e recebimento de custódia da ação ocorre em três dias úteis. Após a venda de uma ação, o efetivo recebimento financeiro e entrega de custódia ocorre em três dias úteis.
Identificação das ações
No Brasil as ações das empresas negociadas em bolsa de valores são identificadas por códigos compostos sempre por quatro letras e um número. Exemplo: BBDC4, ações PN do Banco Bradesco.
As quatro primeiras letras identificam a empresa ao qual se refere o código, cada código se refere a apenas uma empresa e vice-versa. O número identifica o tipo de ativo em questão, se ação, se unit, se direito e etc.
São exemplos de código atualmente presentes na bolsa brasileira: AMBV4 (Bebidas Ambev), BBDC4 (Banco Bradesco), CSNA3 (Companhia Siderúrgica Nacional), MMXM3 (MMX Mineradora), PETR4 (Petrobras), VALE5 (Vale Mineradora) e VIVO4 (Vivo Telecomunicações).
Para os números dos códigos das ações, tem-se:
- 1: Identifica que o objeto negociado é um direito de subscrição da empresa de mesmo código, direito de subscrição de ações do tipo ON;
- 2: Identifica que o objeto negociado é um direito de subscrição da empresa de mesmo código, direito de subscrição de ações do tipo PN;
- 3: Ação do tipo ON, ordinária nominativa, que dá direito a voto e recebe dividendos após a ação PN;
- 4: Ação do tipo PN, preferencial nominativa, que não dá direito a voto e recebe dividendos antes da ação ON;
- 5: Ação do tipo PN categoria A, também chamada PNA, refere-se a alguma característica adicional em relação à PN normal e deve-se checar o estatuto da empresa para ter essa informação;
- 6: Ação do tipo PN categoria B, também chamada PNB, refere-se a alguma característica adicional em relação à PN normal e deve-se checar o estatuto da empresa para ter essa informação;
- 7: Ação do tipo PN categoria C, também chamada PNC, refere-se a alguma característica adicional em relação à PN normal e deve-se checar o estatuto da empresa para ter essa informação;
- 8: Ação do tipo PN categoria D, também chamada PND, refere-se a alguma característica adicional em relação à PN normal e deve-se checar o estatuto da empresa para ter essa informação;
- 9: Recibo de direito de subscrição de ON. Após solicitar a subscrição, até a CVM homologar a alteração estatutária, os papeis que serão tipo ON ficam sendo negociados com este código;
- 10: Recibo de direito de subscrição de PN. Após solicitar a subscrição, até a CVM homologar a alteração estatutária, os papeis que serão tipo PN ficam sendo negociados com este código;
- 11: Outros tipos. Tipos que não cabem nas classificações anteriores, entram aqui, como por exemplo, fundos de índices (ETFs), recibos de ações depositados no Brasil (BDRs), composição de ações (Units) e outros.
Identificação dos contratos futuros
Os contratos futuros negociados possuem diversas formas de codificações, sendo os tipos mais comuns para o varejo os contratos de índice, dólar e boi “cheios” e os mini contratos de índice, dólar e boi.
São exemplos de código, WDLG11 para dólar futuro com vencimento em fevereiro, INDF10 para contrato futuro cheio de Índice Bovespa com vencimento em janeiro e WINZ11 para mini contrato futuro de Índice Bovespa com vencimento em dezembro.
Por tipo de ativo objeto, temos como códigos:
- Ibovespa: contrato cheio com direito sobre Ibovespa futuro tem código IND, mini contrato com direito sobre Ibovespa futuro tem código WIN;
- Dólar: contrato cheio com direito sobre dólar futuro tem código DOL, mini contrato com direito sobre dólar futuro tem código WDL;
- Boi Gordo: contrato cheio com direito sobre boi gordo futuro tem código BGI, mini contrato com direito sobre boi gordo futuro tem código WBG.
Horários de negociação
A bolsa possui horários diferenciados para cada tipo de segmento. Dentro do segmento, alguns instrumentos possuem horário diferenciado também. Ainda em dia de vencimento, os horários podem mudar em relação aos outros dias.
Pregão Eletrônico da BOVESPA:
- Das 9h45 às 10h: leilão de pré-abertura;
- Das 10h às 17h: sessão contínua de negociação, pregão regular para todos os ativos em todos os mercados;
- Das 16h55 às 17h: leilão de fechamento.
O leilão de fechamento só é válido para os ativos negociados no mercado a vista que fazem parte da carteira de qualquer um dos índices da BOVESPA, e para as séries de opções dos ativos objeto que fazem parte da carteira teórica do IBrX-100.
ETFs apresentam extensão do leilão com prazo a partir de 2 minutos após fechamento do último leilão de ação que faça parte da composição do ETF.
Para o caso de bloqueio e/ou exercício no mercado de opções sobre ações, exercícios de opção em dias anteriores ao vencimento podem ocorrer somente das 10h às 16h.
No dia do vencimento o bloqueio pode ser feito das 10h às 11h30. Das 11h30 às 13h somente pode ocorrer o exercício das séries vincendas.
O After Market é a extensão do pregão regular após o fechamento do pregão principal. Foi criado para que os investidores que não podiam participar do pregão regular, pudessem operar em horário diferenciado.
O After Market da BOVESPA segue o seguinte horário:
- Das 17h30 às 17h45: leilão de pré-abertura;
- Das 17h45 às 19h00: fase de negociação.
O After Market possui restrições quanto às condições de negociação:
- Somente ações que foram negociadas no pregão regular podem ser movimentadas no After Market;
- O preço dos negócios fechados no After Market não podem exceder em 2% para mais ou para menos o valor do fechamento do pregão regular;
- Opções não são negociadas no After Market.
Na BM&F existem muitos tipos de instrumentos, cada um com seu horário específico. Os horários dos principais instrumentos são:
- Futuro de Ibovespa e Futuro de Ibovespa Míni: das 9h00 às 17h30;
- Futuro de Dólar e Futuro de Dólar Míni: das 9h00 às 18h00;
- Futuro de DI1, Futuro de DI Longo, Opção s/ fut. de DI1 e Opção s/ IDI: das 9h00 às 16h00.
Para os futuros de índice de ações, no dia do vencimento do contrato futuro, a negociação normal encerra-se as 17h00 para os contratos vincendos. Para os futuros de índice de ações e para as taxa de Juro em reais, o início da fase de pré-abertura será 5 minutos antes do Início da Negociação
Durante o horário de verão, o horário de negociação da bolsa pode mudar, bem como de outros instrumentos negociados na BOVESPA.
Leilão de ações
Um leilão na bolsa de valores é um evento que interrompe a negociação de qualquer ativo, por um determinado intervalo de tempo, com objetivo de permitir aos investidores que ofertem de maneira organizada a compra e venda deste ativo, de forma que a bolsa possa formar o melhor preço para atender o máximo de investidores possíveis.
Os detalhes técnicos completos sobre o procedimento de leilão podem ser encontrados no manual de procedimentos operacionais.
Os leilões podem ser de dois tipos:
- Comum: ocorre em situações descritas no manual de procedimentos operacionais;
- Especial: casos não cobertos pelo caso comum.
Leilão comum
São interrompidas as negociações e é efetuado um leilão comum se ocorrerem alterações significativas das condições de negociação em um único negócio.
São leilões causados por quantidade, negócios fechados que movimentam lote entre 5 e 10 vezes a média negociada, leilão com prazo de 5 minutos e com lote acima de 10 vezes a média negociada, leilão com prazo de 1 hora.
Negociações com quantidades significativas do capital social da empresa também causam leilão, de acordo com a tabela abaixo:
Com lote entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias |
Leilão com prazo de 5 minutos |
Com lote entre 1% e 2,99% das ações ordinárias |
Leilão com prazo de 1 hora |
Com lote entre 3% e 6% das ações ordinárias |
Leilão com prazo de 24 horas |
Com lote acima de 6% das ações ordinárias |
Leilão com prazo de 48 horas |
Com lote entre 1% e 2,99 das ações preferenciais |
Leilão com prazo de 15 minutos |
Com lote entre 3% e 4,99% das ações preferenciais |
Leilão com prazo de 1 hora |
Com lote entre 5% e 20% das ações preferenciais |
Leilão com prazo de 24 horas |
Com lote acima de 20% das ações preferenciais |
Leilão com prazo de 48 horas |
Negociações com alterações significativas de preço também causam leilão, de acordo com a tabela abaixo:
Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8,99% |
Leilão com prazo de 5 minutos |
Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% |
Leilão com prazo de 15 minutos |
Demais papéis com oscilação positiva ou negativa |
Leilão com prazo de 5 minutos |
Demais papéis com oscilação positiva ou negativa |
Leilão com prazo de 15 minutos |
Demais papéis com oscilação positiva de |
Leilão com prazo de 30 minutos |
Demais papéis com oscilação superior |
Leilão com prazo de 1 hora |
Demais papéis com oscilação negativa |
Leilão com prazo de 1 hora |
Caso o papel esteja a muito tempo sem negociar ou seja estreante na bolsa, também será estabelecido um leilão:
Ação não negociada nos últimos 5 pregões. |
Leilão com prazo de 15 minutos |
Ação estreando na Bolsa. |
Leilão com prazo de 15 minutos |
Leilão especial
São motivos para se efetuar um leilão de ações:
- Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado, a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços;
- Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da Bolsa;
- Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos;
- Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços, a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação eqüitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores.”
Regras para definição do preço de leilão
Também chamadas de regras de “fixing”, a determinação do preço que será fechado um leilão segue a seguinte ordem de critérios:
- Primeiro critério: O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de ações for negociada;
- Segundo critério: Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços, seleciona-se dois preços, o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do último negócio ou, caso o papel não tenha sido negociado no dia, o preço escolhido para o leilão será aquele mais próximo do preço de fechamento;
- Terceiro critério: Havendo empate nos dois critérios acima, o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços, incluindo ou não os preços limites, conforme a quantidade em desequilíbrio.
Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão, o Sistema Eletrônico de Negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas:
- Ofertas ao Preço de abertura (aber) é a oferta com maior prioridade. Se na abertura do leilão esta oferta não for atendida em sua totalidade, a mesma permanecerá registrada para a quantidade não atendida ao preço limitado de abertura do leilão; e
- Ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro) e seqüência cronológica de entrada.
São algumas características da formação de preços do leilão:
- Não existência de rateio para ofertas ao mesmo preço;
- Sistema trabalha com uma escala de preços e não unicamente com um preço para definir o preço do leilão, estabelecendo desta forma o preço do mesmo o mais próximo do último preço do Ativo;
- Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade);
- Ofertas de compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade;
- Ofertas de compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas totalmente, parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do leilão.
Para mais detalhes, consulte o manual de procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA.
Índices de ações
Os índices de ações são carteiras teóricas (imaginárias) que servem como referência de desempenho para os investidores de acordo com as metodologias que cada índice segue. Os índices de ações servem aos investidores como forma de comparar o seu desempenho em relação ao mercado como um todo, ou em relação, por exemplo, ao setor que ele investe.
Os principais índices de ações da BOVESPA são:
- Índice Bovespa – Ibovespa: carteira teórica formada pelos papéis que representam 80% do volume médio da BOVESPA;
- Índice Brasil 50 - IBrX-50: carteira teórica formada pelos 50 papéis de maior volume médio da BOVESPA;
- Índice Brasil – IbrX: carteira teórica formada pelos 100 papéis de maior volume médio da BOVESPA;
- Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE: carteira teórica formada pelos papéis das empresas que se destacam pela sustentabilidade empresarial na BOVESPA;
- Índice Setorial de Telecomunicações – ITEL: carteira teórica formada pelos papéis do setor de telecomunicações;
- Índice de Energia Elétrica – IEE: carteira teórica formada pelos papéis do setor de energia elétrica;
- Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada – IGC: carteira teórica formada pelos papéis das empresas que se destacam pela governança corporativa na BOVESPA;
- Índice de Ações com Tag Along Diferenciado – ITAG: carteira teórica formada pelos papéis das empresas que se destacam pelo tag along diferenciado na BOVESPA;
Pontos de um índice
Os índices de ações têm seu desempenho registrado sob forma de pontos, onde cada ponto variando no dia, refere-se a um percentual de variação em relação a pontuação do dia anterior. Como ponto de partida, os índices de ações começam sua pontuação em valores como 100 e 1000.
Exemplo:
Para montar o índice de ações que vale 1000 pontos, das cinco ações mais negociadas em 2010 será necessária a participação relativa de cada um e um preço de fechamento. Neste exemplo será analisado o desempenho na primeira semana de 2011 desse índice que pode-se chamar Índice Renatrader (IRT):
Empresa |
Tipo |
Part.(%) (a) |
Fech em 30/12/2010 |
Fech em 07/01/2011 |
VALE |
PNA N1 |
13,16% |
48,50 |
50,90 |
PETROBRÁS |
PN EJ |
11,37% |
27,29 |
26,73 |
OGX PETROLEO |
ON NM |
5,00% |
20,00 |
20,75 |
ITAUUNIBANCO |
PN ED N1 |
3,54% |
39,56 |
38,67 |
BMFBOVESPA |
ON EJ NM |
2,92% |
13,13 |
12,99 |
Multiplicando-se a participação e o preço e somando-se tudo, tem-se o valor da carteira. Para que esta carteira passe a valer 1000, basta multiplicar o valor da carteira por um fator multiplicador.
Feito isso para a data inicial, se os pesos se mantiverem constantes, multiplica-se o mesmo peso anterior pelo novo fechamento, agora, uma semana depois. Para achar a nova pontuação da carteira, multiplica-se pelo mesmo fator. O resultado é indicado na tabela abaixo:
30/12/2010 |
07/01/2011 |
||
Valor teórico de |
VALE5 |
6,38 |
6,70 |
Valor teórico de |
PETR4 |
3,10 |
3,04 |
Valor teórico de |
OGXP3 |
1,00 |
1,04 |
Valor teórico de |
ITUB4 |
1,40 |
1,37 |
Valor teórico de |
BVMF3 |
0,38 |
0,38 |
12,27 |
12,52 |
||
Fator |
81,50 |
81,50 |
|
Pontos do índice |
IRT |
1.000,00 |
1.020,65 |
Variação do índice |
2,07% |
De acordo com esta metodologia, nosso índice em uma semana variou 20,65 pontos, que representam uma variação positiva de 2,07%.
Custos de transação
Para operar no segmento BOVESPA, o investidor deve saber que existem custos envolvidos por parte da bolsa e das corretoras.
No caso das corretoras, cada uma adota uma política de preços independente. Quanto aos custos de bolsa, são eles de dois tipos: custos da negociação e custos de custódia.
Para custos de negociação, a tabela abaixo resume os custos envolvidos na negociação para todos os tipos de instrumentos:
Negociação |
Liquidação |
Registro |
TOTAL |
|
Mercado a vista |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0285% |
0,0060% |
- |
0,0345% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0190% |
0,0060% |
- |
0,0250% |
Day-trade (para todos os investidores) |
0,0190% |
0,0060% |
- |
0,0250% |
Exercício de posições lançadas de opções de compra |
0,0190% |
0,0060% |
- |
0,0250% |
Exercício de Opções de Índices - spread |
0,0275% |
0,0060% |
- |
0,0335% |
Mercado de opções |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0580% |
0,0060% |
0,0700% |
0,1340% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0400% |
0,0060% |
0,0490% |
0,0950% |
Day-trade (para todos os investidores) |
0,0250% |
0,0060% |
0,0140% |
0,0450% |
Mercado de opções sobre índices |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0330% |
0,0060% |
0,0450% |
0,0840% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0240% |
0,0060% |
0,0300% |
0,0600% |
Day-trade (para todos os investidores) |
0,0250% |
0,0060% |
0,0140% |
0,0450% |
Mercado futuro (1) |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0087% |
0,0017% |
0,0076% |
0,0180% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0087% |
0,0017% |
0,0076% |
0,0180% |
Day-trade (para todos os investidores) |
0,0061% |
0,0017% |
0,0015% |
0,0093% |
Mercado a termo |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0310% |
0,0060% |
0,0280% |
0,0650% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0310% |
0,0060% |
0,0280% |
0,0650% |
Estratégia de Box - 4 pontas na abertura da posição |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0295% |
0,0060% |
0,0035% |
0,0390% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0205% |
0,0060% |
0,0035% |
0,0300% |
POP - Proteção do Investimento com Participação |
||||
Pessoas físicas e demais investidores |
0,0260% |
0,0060% |
- |
0,0320% |
Fundos e Clubes de Investimento |
0,0170% |
0,0060% |
- |
0,0230% |
Day-trade (2) (para todos os investidores) |
0,0190% |
0,0060% |
- |
0,0250% |
Para custos de custódia, há o custo para manutenção da conta, cobrada pela bolsa sobre as corretoras que pode ou não ser repassada aos investidores:
Conta sem movimentação ou posição |
R$ 3,00 |
Conta com movimentação ou posição de ativos de Renda Variável |
R$ 6,90 |
Ainda sobre a custódia, também é cobrada uma taxa que varia conforme o patrimônio do investidor, em ações. Essa taxa é mensal e calculada, de forma regressiva e cumulativa, com base no valor da carteira do investidor no último dia útil de cada mês, de forma pro rata.
Segue a tabela abaixo:
Renda Variável |
|
de R$ 0 a R$ 1.000.000,00 |
0,0130% |
de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
0,0072% |
de R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
0,0032% |
de R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 |
0,0025% |
de R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 |
0,0015% |
a partir de R$ 10.000.000.000,01 |
0,0005% |
Renda Fixa |
|
até R$ 1.500.000,00 |
0,1000% |
a partir de R$ 1.500.000,01 |
R$ 1.500,00 |
No caso em que o valor da taxa de custódia sobre o valor de ativos de Renda Fixa for inferior a R$ 10,00 no semestre, o valor da taxa será acumulado para a cobrança no semestre seguinte ou na data de encerramento da posição, o que ocorrer primeiro.